Perguntas que este artigo responde
- Tenho direito ao reembolso da matrícula?
- Qual o prazo para solicitar reembolso?
- Qual o valor reembolsado em caso de cancelamento?
- Quando há cobrança de multa?
- Como a multa é calculada?
- Posso parcelar o valor da multa?
Reembolso da matrícula
O reembolso da matrícula depende da condição de contratação do aluno: venda protegida ou sem proteção.
Venda protegida
Quando a contratação possui venda protegida, o estudante tem direito ao reembolso de 100% do valor pago, desde que a solicitação seja realizada até 1 dia antes do início das aulas.
Sem proteção
Quando a contratação é sem proteção, o estudante tem direito ao reembolso de 80% do valor pago, desde que a solicitação seja realizada até 20 dias antes do início das aulas.
Multas e negociação
Em caso de quebra contratual, algumas regras financeiras podem ser aplicadas:
- boletos vencidos devem ser pagos;
- quando houver venda protegida, o aluno pode cancelar até 2 meses após o início das aulas sem cobrança de multa;
- quando houver multa, ela corresponde a 10% sobre os boletos a vencer;
- para fins financeiros, será considerada a data da solicitação registrada pelo aluno.
Parcelamento da multa
O valor total da multa é gerado em parcela única.
Caso o aluno deseje solicitar o parcelamento, será necessária avaliação pelo time de Cobranças.
Para solicitar a análise de parcelamento, o aluno deve entrar em contato pelo WhatsApp:
(19) 3211-3736
Importante
As condições de reembolso, multa e parcelamento estão sujeitas à análise conforme a regra contratual e a data da solicitação.
Se o aluno estiver em atendimento pelo WhatsApp e precisar de análise individual sobre multa, reembolso ou parcelamento, o atendimento deve ser direcionado para um atendente humano.