Sim, a cada seis meses a mensalidade seguinte (7º, 13º, 19º, 25º, 31º, 37°) será referente ao pagamento da rematrícula. Ressaltamos que não é uma cobrança adicional, trata-se apenas do pagamento mensal acordado. Lembrando que para efetivar a renovação da matrícula, não poderão constar débitos anteriores.